A multa nas bibliotecas, mesmo de instituições públicas, embora não esteja discriminada explicitamente, é permitida e enquadra-se no art.186 do Código Civil.
" Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A cobrança da multa não se trata de uma taxa e sim de uma sanção por descumprimento de uma obrigação que é a de devolver ou renovar o material na data estipulada.
Na nossa biblioteca o valor da multa é de R$ 1,00 (um real) por dia e por livro em atraso.
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